Anexo I da Portaria SEFAZ nº 185, de 12.03.2014
|
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 185, de 12 de março de 2014.
ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS – UCP/SEFAZ-TO
I – Compete ao Coordenador-Geral:
a) coordenar, monitorar e avaliar permanentemente, com auxílio do Assessor Técnico de Monitoramento e Avaliação, as ações do Projeto;
b) representar a Sefaz junto aos organismos financiadores, aos órgãos de controle interno e externo, às auditorias dos organismos financiadores e às empresas contratadas;
c) aprovar os programas de trabalho para execução dos Projetos;
d) autorizar a realização de processos licitatórios no âmbito dos Projetos e homologá-los quando de sua conclusão;
e) solicitar, aos organismos financiadores, a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas;
f) encaminhar à área de Planejamento e Orçamento da Secretaria, as propostas orçamentárias anuais dos Projetos;
g) requisitar ao setor de Administração Financeira da Sefaz a programação financeira, a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
h) assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, encaminhar as prestações de contas dos Projetos e solicitar a liberação de recursos junto aos organismos financiadores;
i) assinar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelos organismos financiadores;
j) encaminhar aos organismos financiadores, os relatórios e outros documentos exigidos em disposições próprias;
k) homologar, em conjunto com o Coordenador Técnico, as revisões e ajustes dos Projetos;
l) encaminhar aos organismos financiadores, propostas de revisões e ajustes dos Projetos;
m) promover a divulgação das ações dos Projetos; e
n) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
II – Compete ao Coordenador Técnico:
a) assistir as unidades executoras dos Projetos no desenvolvimento dos programas de trabalho;
b) elaborar, em conjunto com as unidades executoras dos Projetos e Comissão Permanente de Licitação – CPL, os Termos de Referência para realização de licitações;
c) assistir as unidades executoras dos Projetos e a CPL na emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
d) elaborar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a Proposta Orçamentária dos Projetos e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
e) atestar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições dos Projetos, com as políticas de aquisições e contratações dos organismos financiadores;
f) monitorar, em conjunto com as unidades executoras, os cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
g) assistir o processamento e julgamento de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas da Secretaria e outros participantes dos Projetos, na elaboração de respostas a consultas, recursos e pareceres técnicos;
h) homologar, em conjunto com o Coordenador-Geral, as revisões e ajustes dos Projetos e preparar as solicitações a serem encaminhadas aos organismos financiadores;
i) encaminhar ao Coordenador Administrativo-Financeiro as propostas homologadas de revisões e ajustes dos Projetos;
j) propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos Projetos;
k) manter atualizada a documentação técnica dos Projetos;
l) assistir as missões de acompanhamento e avaliação dos organismos financiadores;
m) opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador-Geral;
n) assessorar o Coordenador-Geral na divulgação das ações dos Projetos;
o) substituir o Coordenador-Geral em suas faltas ou impedimentos; e
p) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
III – Compete ao Coordenador Administrativo-Financeiro:
a) encaminhar à CPL os processos licitatórios autorizados pelo Coordenador-Geral e acompanhar o seu processamento até a homologação final;
b) encaminhar à área responsável pelos Contratos da Secretaria os processos de licitação e outros concluídos, e acompanhar a elaboração dos respectivos instrumentos e o parecer da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
c) elaborar, em conjunto com o Subcoordenador Técnico, a Proposta Orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
d) efetuar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e financeiro dos Projetos;
e) elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador-Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno e Externo e pelos organismos financiadores;
f) elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador-Geral, as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e de Desembolso e Reembolso;
g) assessorar e manter informados o Coordenador-Geral e o Subcoordenador Técnico quanto ao andamento financeiro dos Projetos;
h) assistir, em conjunto com o Subcoordenador Técnico, a Assessoria Técnica de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais quanto a elaboração das propostas de revisões e ajustes dos Projetos;
i) acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas inerentes aos Projetos;
j) assistir as missões de acompanhamento e avaliação dos organismos financiadores, nas questões relacionadas à gestão financeira dos Projetos;
k) requisitar, com a anuência do Coordenador-Geral, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes às diversas atividades relacionadas aos Projetos;
l) manter atualizada a documentação administrativo-financeira dos Projetos; e
m) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
IV – Compete ao Coordenador de Tecnologia da Informação:
a) elaborar, em conjunto com as unidades executoras dos Projetos e a Comissão Permanente de Licitação – CPL, os Termos de Referência para realização de licitações;
b) elaborar, em conjunto com as partes envolvidas na condução dos projetos, as propostas de programação, estudos e avaliações para desenvolvimento e implantação dos projetos, assim como proposições para aperfeiçoamento das ações e melhoria dos resultados;
c) promover, em conjunto com as unidades executoras dos Projetos, o intercâmbio de informações e a disseminação das melhores práticas de gestão tecnológica entre os participantes do programa;
d) emitir pareceres, notas técnicas e laudos sobre assuntos referentes à área de tecnologia da informação;
e) levantar e avaliar as necessidades de aquisição de equipamentos de informática, produtos de software e de prestação de serviços em tecnologia da informação, assim como propor e fiscalizar sua implementação e implantação, no âmbito do programa;
f) propor e implementar medidas visando a capacitação dos servidores na utilização dos recursos tecnológicos existentes no programa;
g) responder, em conjunto com o Coordenador-Geral, pela gestão tecnológica do programa junto aos organismos internacionais e aos órgãos de controle e auditoria;
h) assinar, atestar e homologar os documentos referentes a parte tecnológica dos projetos;
i) requisitar, com anuência do Coordenador-Geral, junto às unidades administrativas da Sefaz, o apoio logístico relacionado a suprimentos, visitas técnicas e materiais permanentes às diversas atividades relacionadas aos projetos;
j) atestar e homologar o recebimento de bens e serviços tecnológicos no âmbito do programa; e
k) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
V – Compete ao Assessor Técnico de Monitoramento e Avaliação:
a) assistir ao Coordenador-Geral na implantação e manutenção da sistemática de monitoramento, produção e avaliação das informações relativas aos Projetos;
b) implantar e manter atualizadas as bases de dados do sistema de gestão dos Projetos, inclusive no que se refere a indicadores de resultado e de execução;
c) interagir com as unidades executoras, objetivando a coleta e ao tratamento das informações sobre o andamento das ações dos Projetos e a preparação de relatórios gerenciais;
d) informar, ao Coordenador-Geral e aos Subcoordenadores Técnico e Administrativo-Financeiro, os desvios, retardamentos e fatores internos e externos, que afetem o andamento dos Projetos; propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
e) elaborar os Relatórios de Progresso e outros exigidos pelos organismos financiadores;
f) participar das reuniões de acompanhamento e avaliação dos Projetos, no âmbito da Sefaz, das missões e avaliação dos organismos financiadores; e
g) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
VI – Compete ao Assessor Técnico de Elaboração de Programas, Projetos e Processos Organizacionais:
a) assessorar o Coordenador-Geral e o Subcoordenador Técnico em suas funções e as unidades executoras dos projetos;
b) desenvolver atividades de elaboração, revisão e ajustes dos programas, projetos e processos organizacionais, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Fiscal;
c) elaborar Cartas-Consulta e outros documentos correlacionados, que se destinem aos organismos financiadores;
d) inter-relacionar-se com as unidades executoras, grupos de trabalho no âmbito nacional e órgãos externos, deste e de outros Estados, nas ações inerentes aos projetos; e
e) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
VII – Compete ao Assessor de Planejamento Estratégico:
a) acompanhar o processo de elaboração e implementação do Planejamento Estratégico da SEFAZ/TO;
b) promover ações de sensibilização para o Planejamento Estratégico no âmbito da SEFAZ/TO;
c) assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico da SEFAZ/TO;
d) orientar e apoiar os líderes de projeto e produto dos projetos estratégicos e a coordenação do Projeto – UCP;
e) promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
f) incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais no âmbito da SEFAZ/TO;
g) Informar ao Comitê de Gestão Estratégica as iniciativas de administração bem sucedidas que podem ser compartilhadas no âmbito da SEFAZ/TO com iniciativas de divulgação de boas práticas;
h) assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégica como as áreas de Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação;
i) assessorar o Coordenador-Geral e o Coordenador Técnico em suas funções e as unidades executoras dos projetos;
j) inter-relacionar-se com as unidades executoras, grupos de trabalho no âmbito nacional e órgãos externos, deste e de outros Estados, nas ações inerentes aos projetos;
k) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;
l) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
VIII - Compete ao Assessor de Capacitação e Avaliação de Pessoal:
a) elaborar e programar um Plano de Capacitação da SEFAZ/TO;
b) promover treinamento e capacitação dos servidores da SEFAZ/TO, alinhados ao planejamento estratégico implementado e demais objetivos da instituição;
c) promover avaliação de desempenho e monitoramento das capacitações;
d) assessorar o Coordenador-Geral e o Coordenador Técnico em suas funções e as unidades executoras dos projetos;
e) inter-relacionar-se com as unidades executoras, grupos de trabalho no âmbito nacional e órgãos externos, deste e de outros Estados, nas ações inerentes aos projetos; e
f) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
IX– Compete à Secretária Executiva:
a) planejar e organizar os serviços de secretaria;
b) assessorar diretamente o Coordenador-Geral, inclusive na participação em reuniões, elaboração de Atas e organização de agenda;
c) elaborar expedientes administrativos;
d) orientar, controlar e distribuir as correspondências da UCP/SEFAZ-TO; e.
e) organizar e manter arquivo cronológico, físico e magnético, da documentação inerente aos Projetos, visando à conservação e exibição destes nas inspeções de controle interno e externo;